Com quase 10 anos de existência, somos um dos escritórios de advocacia mais respeitados do Brasil quando o assunto é Inventário.
Fundado em 2013, o RatsboneMagri Advogados especializou-se na área e, desde então, assessora clientes interessados em dar entrada no inventário em todo o Brasil.
Além da vasta experiência de nossa equipe de advogados adquirida através de centenas de inventários concluídos pelo país, nosso escritório conta com uma plataforma exclusiva, desenvolvida especialmente para que nossos clientes desfrutem de uma experiência processual diferenciada desde o momento da contratação (realizada através de assinatura de contrato digital), envio de documentos, acompanhamento do processo em tempo real até o seu arquivamento de forma 100% online.
CONHEÇA NOSSO DIFERENCIALO Inventário judicial é o procedimento para regularizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida através do poder judiciário, ou seja, através de um processo judicial.
A abertura de Inventário, é obrigatória e o prazo para sua abertura é de 02 (dois) meses contados da morte do sujeito que era titular dos bens que serão inventariados.
Caso o inventário não seja instaurado nesse prazo, poderá ser aplicada multa sobre o imposto devido na transmissão causa mortis (ITMCD), cuidando-se de uma penalidade fiscal.
Geralmente, o inventário judicial é utilizado nas seguintes situações:
- Quando há herdeiro incapaz ou menor de idade;
- Quando há litígio ou discordância entre os herdeiros;
- Quando o falecido deixou Testamento;
Quais as vantagens da abertura de Inventário Judicial?
- Proteção dos interesses dos herdeiros menores e incapazes, pois é obrigatório a participação do Ministério Público no processo;
- É proferida uma decisão pelo Juiz dentro da Lei, o que é necessário quando há divergência entre os herdeiros na partilha dos bens;
- Possibilidade de pedir justiça gratuita, não pagando custas processuais caso os herdeiros não tenham condições financeiras;
Quais as desvantagens da abertura de Inventário Judicial?
- Procedimento mais demorado que o inventário Extrajudicial;
- Custos mais elevados do que o inventário Extrajudicial;
- Deve ser ajuizado no foro de domicílio onde o falecido morava, não sendo permitida a escolha livre pelos herdeiros do lugar onde tramitará o procedimento.
O Inventário Extrajudicial ou também chamado de Inventário Administrativo é o procedimento para regularizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida através de Cartório de Notas, através de escritura pública.
A abertura de Inventário, é obrigatória e o prazo para sua abertura é de 02 (dois) meses contados da morte do sujeito que era titular dos bens que serão inventariados.
Ao contrário do inventário judicial, estando a documentação completa, sua conclusão tende a ser muito mais rápida (pode ocorrer dentro de algumas semanas) e com custo bem menor, o que tem tornado a via administrativa muito mais atrativa aos herdeiros/inventariantes.
Geralmente, o inventário extrajudicial pode ser utilizado nas seguintes situações:
- Quando todos os herdeiros capazes e maiores de idade;
- Quando há consenso entre os herdeiros;
O inventário é o procedimento necessário para apurar o patrimônio e dívidas deixados por uma pessoa falecida, contabilizar as pendências e, ao final, havendo saldo positivo, realizar a partilha entre os herdeiros.
Assim, sem inventário, não há partilha dos bens, e esse é o principal motivo que justifica sua abertura: divisão da herança entre os herdeiros, legatários e a separação da meação do cônjuge ou companheiro, se for o caso.
Para além disso, o inventário é imprescindível para regularizar a situação dos bens do falecido, proporcionando, por exemplo, que determinado bem que compõe a herança seja vendido, que contas bancárias sejam movimentadas, etc..
Lembrando que para abertura de inventário, é obrigatório acompanhamento de advogado, o pagamento do imposto ITCMD e a nomeação da figura do “inventariante”, pessoa que será responsável por administrar e representar o espólio enquanto não for finalizada a partilha dos bens.
Quais as vantagens da abertura de Inventário Extrajudicial?
– Procedimento mais rápido;
– Possibilidade de pedir a gratuidade de justiça;
– Os custos podem ser inferiores ao inventário judicial, uma vez que não existem tantas diligências, bem como pelo próprio fato de ser mais célere;
– Os herdeiros podem optar por qualquer Cartório de Notas para processar o inventário, independente do domicílio do falecido;
Quais as desvantagens da abertura de Inventário Extrajudicial?
– Não é cabível quando os herdeiros estão em litígio ou quando há testamento ou herdeiro menor ou incapaz, situações em que é exigido o inventário judicial.
É o procedimento que deve ser realizado quando uma pessoa morre e deixa patrimônios (direitos, bens e dívidas), os quais devem são transferidos para todos os sucessores.
Esse procedimento pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, todavia, independentemente da forma adotada, faz-se necessária a presença e assessoria jurídica de um advogado.
O principal objetivo é partilhar todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido aos seus herdeiros.
Após o levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido, este é partilhado entre os seus sucessores. Além disso, o inventário é importante para evitar problemas familiares futuros.
O Inventário deve ser iniciado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data do óbito.
A não realização do inventário dentro do prazo, ocasiona a aplicação uma multa de até 20%.
Além de evitar a multa, é importante realizar o processo de inventário, pois não sendo os bens inventariados e partilhados, os herdeiros ficam impedidos de movimentar as contas bancárias ou vender qualquer bem do falecido.
No caso do inventário extrajudicial realizado em cartório, somente os herdeiros podem dar entrada.
Já o inventário judicial, pode ser iniciado tanto pelos herdeiros, quanto por credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.
Não, para dar entrada em um inventário é obrigatório a contratação de um advogado, independentemente do inventário ser judicial ou extrajudicial.
Nos casos em que o inventário é consensual, um único advogado pode representar todos os herdeiros.
Essa é uma decisão
muito particular, porém, se os requisitos necessários para o inventário extrajudicial estiverem
preenchidos, o ideal é optar por ele,
pois é menos custoso, na maioria das vezes, e mais rápido, além de ser menos
desgastante para os envolvidos. Contudo, se um dos requisitos legais não
estiver presente, ou houver a necessidade de levantamento de bens não
declarados ou de providências preliminares e de regularização (principalmente
quando os beneficiários não possuem recursos para pagar todos os impostos
devidos), a via judicial será a adequada.
Na maioria das vezes os inventários extrajudiciais costumam ser mais rápidos, tendo um prazo, em média, de 01 (um) a 06 (seis) meses para conclusão.
Os inventários judiciais consensuais (com concordância de todos os herdeiros) costumam levar de 06 (seis) meses a 02 (dois) ou mais anos.
Já os inventários judiciais litigiosos (quando há briga entre os herdeiros) podem demorar prazos superiores a 10 (dez) anos e tornarem-se extremamente desgastantes para todos os herdeiros.